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IRPF

Declaração de Imposto de Renda Online

O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s

A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Orientações:

  • Todos os documentos podem ser enviados de forma online, basta preencher o formulário abaixo e anexar os documentos, necessários;
  • Após o envio, um profissional da nossa equipe irá analisar toda a documentação, se necessário entrará em contato para maiores esclarecimentos de acordo com o seu perfil;
  • Após o aceite, recebera no seu e-mail, USUÁRIO e SENHA, no qual lhe dará acesso completo a nossa plataforma online, com TODA DOCUMENTAÇÃO disponibilizada, e ao final o comprovante de transmissão da sua Declaração IRPF 2022;

* As informações enviadas para Augusto Assessoria Contábil serão disponibilizados através de aplicações que visam garantir a total segurança, rastreabilidade e integridade dos dados, ficando armazenadas em nossos servidores apenas durante o período necessário para a sua transmissão e conferencia, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/2018.






    *ao preencher este formulário e nos enviar seus documentos pessoais, você estará concordando com a nossa Política de Privacidade.

    Obrigatoriedade de Apresentação

    Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

    I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

    II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

    Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

    – Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

    – Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

    Fonte:  Receita Federal do Brasil

    Quais documentos ter em mãos para declarar o IR 2022

    Sempre que é divulgado o calendário oficial para declarar o Imposto de Renda, tem quem não esteja com todos os documentos necessários em mãos e, com isso, pode acabar perdendo tempo, tendo dificuldade de consegui-los dentro do prazo e correndo risco de ter problemas com a Receita Federal.

    Por isso, é importante os contribuintes já saberem quais são os documentos necessários para declarar imposto de renda 2022 e ter em mão todos os comprovantes para conseguir entregar a declaração dentro do período determinado pela Receita.

    A recomendação é que a separação dos documentos seja feita no início do mês de março, pois são muitos os comprovantes e o contribuinte acaba esquecendo de levantá-los, ficando pendentes para a elaboração completa da declaração.

    Dessa forma, antecedência e organização para ter a papelada são fundamentais. Assim, é possível prestar contas à Receita Federal sem risco de dor de cabeça e poder correr atrás de alguma informação que faltou, além de ser possível receber restituição mais cedo, se houver.

    Informações pessoais para o IR 2022

    Para fazer a declaração, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto. Tenha em mãos:

    • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
    • Endereço completo atualizado;
    • Comprovante da atividade profissional;
    • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
    • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).

    Comprovantes de renda

    O contribuinte deve ter os comprovantes da sua receita. Para isso, separe os seguintes documentos:

    • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
    • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
    • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
    • Comprovante de aluguéis;
    • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
    • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;

    O informe de rendimentos de quem trabalha para uma pessoa jurídica é oferecido pela empresa. Nele, devem constar as informações dos rendimentos que foram recebidos, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições para o INSS e eventuais contribuições, como Previdência Privada, além de gastos com plano de saúde, por exemplo. Aos que não estão mais na empresa empregadora, devem fazer a solicitação do seu informe.

    Comprovantes de pagamentos para o IR 2022

    Além de comprovar os rendimentos, o contribuinte que quiser fazer a declaração no modelo completo (que permite deduzir despesas com saúde e educação) também precisa informar à Receita Federal pagamentos que foram realizados no ano-calendário. Para isso, é preciso guardar recibos de despesas, que podem aumentar a restituição ou deixar mais barato o imposto devido.

    Desta forma, reúna os seguintes comprovantes:

    • Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
    • Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
    • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
    • Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
    • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
    • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.
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